Agentes de Trânsito não multarão mais ninguém (e nunca multaram)!

A partir de hoje no wilmenvieira.com.br você vai ter muita informação a respeito de tudo que se relaciona com o Trânsito. E isto não vale apenas para quem possui veículo. Todos que usam as ruas (calçadas), avenidas (acostamentos), caminhos, estradas, rodovias, ciclofaixas, ciclovias, sejam condutores, pedestres, ciclistas, sejam passageiros, praticamente todos que vivem em sociedade, são afetados diretamente pelas regras de Trânsito. Até quando efetivamente não estamos transitando temos regras a seguir.

As novidades, curiosidades, prazos, falhas e acertos da Lei e das Autoridades, seus direitos, seus deveres, enfim, aqui você terá a oportunidade de conhecer tudo sobre Trânsito.

Ainda teremos uma via de comunicação, nossa via de trânsito rápido, que será o botão de contato (whatsApp) disponível no site para dúvidas, consultas, perguntas, envio de temas, críticas, sugestões, elogios, enfim, para você ter a oportunidade também de se manifestar. Utilize-a sempre que quiser.

O título de hoje é instigante (olhe novamente com atenção): como assim não multam? Alguns já emendam – então como é que fui multado naquele dia… Pois é, se você já foi multado alguma vez, saiba que não foi aquele policial ou agente de trânsito que está pelas vias fiscalizando quem fez isso! Calma, eu explico.

Vamos por parte: primeiro imagine um agente de trânsito (PRF, PM, Polícia Municipal, Guarda Municipal, etc.) flagrando uma infração de trânsito; nessa situação cabe a ele realizar a autuação.

Ele recebe a remuneração de seu cargo para isso e será que ele não poderia “deixar pra lá”, relevar, só advertir? É um bom tema para o próximo artigo!

Continuando, realizar a autuação significa lavrar um Auto de Infração de Trânsito. Nesse documento o agente de trânsito informa o que ele viu – normalmente ele diz que o veículo X, no local, data e hora Y, cometeu a infração tal e assim por diante. Ele pode fazer isso apenas anotando a placa ou abordando o veículo, quando então ainda vai registrar quem estava conduzindo o veículo. Pronto, em relação à multa ele não irá fazer mais nada, apenas vai encaminhar esse auto de infração para outra pessoa julgar (atualmente vai inserir num sistema e o “julgamento é automático” – para se aprofundar no assunto vá para a seção Aprofunde seus Estudos).

Funciona mais ou menos assim (ou era para funcionar): o agente de trânsito verifica uma ação que ele considera infração de trânsito e relata no auto de infração de trânsito (AIT) – é como se fosse uma acusação. Essa acusação é remetida para julgamento. Em tese, conforme a Lei, julgamento realizado pelo dirigente do órgão que o agente de trânsito está representando. Como a Constituição garante o direito à ampla defesa e contraditório, antes de ocorrer o julgamento, a Autoridade de Trânsito que é como é chamado o Dirigente do Órgão concede um prazo para a defesa preliminar (ou defesa prévia, se preferir)*.

Sempre que o agente expede um Auto de Infração válido, a Autoridade de Trânsito (dirigente do órgão) encaminha um aviso para o proprietário do veículo autuado, pois ele tem que ficar ciente disso e é por isso que é expedida ao endereço cadastrado na placa do veículo um aviso chamado Notificação da Autuação.

Esta primeira notificação que chega na casa do proprietário (ou no app**) é só o aviso de que foi lavrado um AIT “contra” ele. Neste primeiro aviso não vem qualquer guia para pagamento, pois a multa ainda não foi aplicada (lembra que ainda se pode apresentar a defesa antes do julgamento?).

O que vem, na verdade, além da péssima notícia de que algum agente flagrou uma infração de trânsito, é um formulário para que o proprietário indique quem estava dirigindo o veículo na data da infração (caso a infração seja referente à condução do veículo e o agente não conseguiu abordar) e as informações constantes no auto de infração com a concessão de um prazo para apresentação da defesa, se assim desejar.

Note que o preenchimento deste formulário e o respectivo encaminhamento ao órgão que o expediu só é necessário quando a infração for de responsabilidade do condutor e órgão não sabe quem estava dirigindo o veículo na data da infração. Assim, (1)quando o veículo é abordado e o nome do condutor já constar do AIT, ou (2) nos casos em que a responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo, como infração referente à documentação do veículo e equipamentos obrigatórios, não é necessário fazer nada.

No primeiro caso porque o órgão já sabe quem é o condutor e irá receber a respectiva pontuação; já no segundo, porque não interessa quem estava dirigindo o veículo, a pontuação sempre irá para o proprietário do veículo.

Há que se dizer ainda que se o condutor for o próprio proprietário do veículo também não precisa informar porque a consequência de não encaminhar o formulário dentro do prazo estabelecido (que vai estar expresso na notificação) será responsabilizar justamente o proprietário pela infração, recebendo a respectiva pontuação.

Vale um aviso às empresas: sempre que o veículo estiver em nome de pessoa jurídica e o condutor não for informado (nos casos necessários), como não há como inserir a pontuação no prontuário de alguém, a lei estabelece a aplicação de uma nova multa cujo valor é o da multa referente à infração cometida multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos dozes meses.

Também um aviso aos espertinhos: quem encaminhar o formulário constando o nome de um condutor sem habilitação, ou com a mesma vencida, ou ainda com categoria diferente da do veículo autuado, poderá ter que pagar mais duas multas: uma por dirigir sem habilitação, ou vencida, ou categoria diferente, conforme o caso, aplicada ao condutor. E a outra por entregar a direção do veículo ao condutor naquelas condições. A providência prevista em resolução do CONTRAN tem como objetivo evitar que se indique pessoas que efetivamente não estavam dirigindo o veículo na data da infração.

Após o prazo definido para a indicação do condutor e a apresentação da defesa, somente aqui, a Autoridade de Trânsito que é o dirigente do órgão (e não o policial ou agente de trânsito que trabalha na rua), aplica a multa. A multa é a penalidade pecuniária que lhe obriga ao pagamento de um determinado valor conforme a natureza da infração flagrada.

Então, quando a Autoridade aplica a multa ela manda um novo aviso para dar ciência ao proprietário do veículo. O nome desse aviso é Notificação da Penalidade. Nele vem todos os dados da infração novamente (só para o proprietário lembrar!) e, óbvio, o boleto para pagar! A partir daqui tem mais alguns desdobramentos, mas deixamos para uma próxima. Espero que não cometa infração, mas caso ocorra, agora você sabe o que significa cada etapa e o que fazer. Acompanhe o site wilmenvieira.com.br, para saber o que fazer em casos de autuações incorretas ou como pagar menos quando for multado.

* Para quem aderiu ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica via app CNH Brasil, o prazo também é concedido para opção de reconhecimento da infração e possibilidade de pagamento da multa com 40% de desconto.

** Adesão ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica via app CNH Brasil – a notificação é encaminhada somente via aplicativo.

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